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TCE-RJ suspende benefícios fiscais estaduais da Peugeot-Citroën em Porto Real
Auditoria apontou três irregularidades em contrato financiado pelo Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social
Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) identificou irregularidades no valor de R$ 4.746.847.000 no contrato firmado entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro e a Peugeot-Citroën do Brasil Automóveis Ltda, montadora instalada em Porto Real, no Sul Fluminense.
Em sessão telepresencial foi aprovado por unanimidade o voto do conselheiro Rodrigo do Nascimento, que determinou a suspensão imediata dos benefícios fiscais e também a alteração contratual para a exclusão do desconto e a inclusão de correção monetária compatível com o mercado.
Na decisão, o TCE-RJ também determina que o Governo do Estado providencie imediatamente a notificação extrajudicial da empresa em face do inadimplemento relacionado à meta de geração de empregos diretos firmados no contrato.
A empresa deverá comprovar que as irregularidades foram sanadas ou então o contrato deverá ser rescindido.
No voto, o conselheiro Rodrigo do Nascimento aponta, que o apoio financeiro à empresa pelo Governo do Estado, além de não ter alcançado o resultado esperado em termos de geração de empregos, obteve uma arrecadação menor de ICMS, com redução gradativa de R$ 155 milhões no ano da celebração do contrato, 2011, para R$ 17 milhões, em 2016.
"Nesse sentido, evidencia-se um caso de ineficiência no gasto público, no âmbito da política governamental de fomento à indústria, a qual deveria ter agregado benefícios ao Estado, a exemplo de geração de emprego e renda, bem como incremento de arrecadação tributária compatível com o benefício concedido", relata a decisão apresentada na sessão telepresencial.
As determinações deverão ser atendidas pelo secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 3,5 mil, equivalente a 1 mil UFIR-RJ. O secretário também tem 15 dias para prestar esclarecimentos sobre os fatos que fundamentaram a decisão do TCE-RJ.
A Auditoria Governamental Extraordinária foi realizada para verificação da regularidade na concessão de benefícios fiscais no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (Fundes).
A inspeção na Secretaria de Estado de Fazenda verificou o contrato de benefícios fiscais com a Peugeot-Citroën do Brasil Automóveis firmado em dezembro de 2011 para realização de investimentos na segunda fase de implantação e modernização de seu parque industrial no município de Porto Real, pelo prazo de 50 anos.
Foram encontradas três irregularidades durante a auditoria. A primeira foi a omissão, por parte da Age-Rio, da Codin e da antiga Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, da notificação extrajudicial à Peugeot-Citroën pelo descumprimento da meta de geração de empregos estipulada no contratado firmado com o Governo do Estado com recursos do Fundes.
O segundo achado foi o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e o terceiro foi a ausência de publicidade dos empréstimos concedidos no âmbito do Fundes.
No voto, o conselheiro Rodrigo do Nascimento lista oito determinações que deverão ser cumpridas em até 60 dias. Entre as orientações, o TCE-RJ solicita que o Governo do Estado publique na página oficial da secretaria e no Portal da Transparência relatório conciso e atualizado quadrimestralmente com o nome de todas as empresas com contratos no âmbito do Fundes, com detalhes como objetivo do projeto, taxa de juros do financiamento concedido, prazo de pagamento, meta de geração de empregos diretos e prazo para o alcance da meta, número de empregos diretos efetivamente gerados, meta de arrecadação e histórico de ICMS recolhido.
O Tribunal também determinou que o governo do estado fiscalize a regularidade do cumprimento das obrigações contratuais das empresas que usufruem de benefícios do Fundes. O TCE-RJ solicitou que a secretaria encaminhe à Controladoria-Geral do Estado, periodicamente, relatório detalhado da situação e das medidas adotadas em caso de possíveis irregularidades encontradas.
O TCE-RJ emitiu ofício para comunicar a decisão ao governador do Estado; ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj); ao presidente da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle da Alerj; ao presidente da Comissão de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais da Alerj; ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e à empresa Peugeot-Citroën do Brasil Automóveis Ltda.
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