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Lei proibindo fogos de artifício em Barra do Piraí é ação de marketing político?
O prefeito Mario Esteves (PRB) e o vereador Antônio José de Souza Silva (PRP) omitiram, na reunião com representantes de associações de defesa dos animais, dos idosos e dos autistas, realizada nesta quinta-feira, 5, que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda vai decidir se é constitucional lei municipal proibindo a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos ruidosos. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1210727, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte em junho deste ano e ainda não tem data marcada para o julgamento do mérito do recurso.
Mas, pouco importa a questão legal quando é possível dizer: “dialogamos a respeito deste assunto e vimos a necessidade de regulamentarmos esta Lei Municipal. Antes disso, um profundo debate nas ruas deve ser feito, culminando com a Audiência Pública, onde demais representantes do Executivo e do Legislativo vão debater com membros da sociedade civil e do Ministério Público, que será convidado. Após, vamos nomear fiscais, que vão amparar essas classes, que são as mais prejudicadas com esta prática”, abrimos aspas para o prefeito.
Segundo o prefeito Mário Esteves e o vereador Antônio José, o intuito da reunião foi o de colocar em prática a Lei Municipal 2828/17, que proíbe o uso de fogos de artifício em todo o município.
Na reunião o chefe do Executivo disse que vai regulamentar o documento, nomeando, inclusive, agentes fiscalizadores para atuarem no sentido de coibir a prática com multas inerentes a seu eventual descumprimento.
Supremo Tribunal Federal definirá se lei municipal pode proibir a soltura de fogos de artifício ruidosos
12 de junho de 2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se é constitucional lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos ruidosos. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1210727, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
No recurso, o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo questiona acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-SP) que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade e declarou a validade da Lei 6.212/2017 do Município de Itapetininga (SP), que proíbe a soltura, na zona urbana municipal, de fogos de artifício que produzam estampido.
O recorrente argumenta que a decisão do TJ-SP contraria a tese de repercussão geral fixada pelo Supremo no julgamento do RE 586224, segundo a qual o município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados. Alega que a total proibição do uso de fogos de artifício em toda a extensão municipal é medida desproporcional ao fim a que se destina.
Manifestação
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, se manifestou pela existência de repercussão geral da matéria diante de sua relevância nos aspectos social, econômico e jurídico. A controvérsia, disse o ministro, envolve aspectos de índole formal, sobre a competência legislativa para dispor sobre a matéria, e material, por dispor sobre normas constitucionais que regem a ordem econômica, além dos princípios da livre iniciativa, da razoabilidade e da proporcionalidade. “A questão transcende os limites subjetivos da causa, demandando a verificação da observância, por parte do município recorrido, dos preceitos constitucionais atinentes à competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e estadual, além dos alegados vícios materiais narrados”, afirmou.
Fux destacou ainda que a temática tem potencial impacto em outros casos, diante de possíveis legislações similares de outros municípios. A manifestação do relator foi seguida pela maioria dos ministros no Plenário Virtual, vencido o ministro Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento do mérito do recurso. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=415345&caixaBusca=N
VEJAM O ANDAMENTO DO PROCESSO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
FOTO/CAPA/divulgação
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