Opinião | Papagoiaba
Dos R$ 44,6 milhões empenhados para a Santa Casa em 2020 e 2021, R$ 3,71 milhões foram para locação de mão-de-obra nas UBS de Barra do Piraí
O JBP Papagoiaba apurou, que a Secretaria de Saúde de Barra do Piraí empenhou, em 2020, o total de R$ 31.723.553,53 para a Casa de Caridade Santa Rita de Cássia – Santa Casa. Até abril de 2021 os empenhos somaram R$ 12.956.161,35 como repasses ao principal hospital de Barra do Piraí.
Deste total de R$ 44.679.714,88 empenhados, em 2020 e 2021, pelo governo municipal como repasses à Santa Casa, R$ 3.715.904,92 são relativos aos pagamentos dos profissionais contratados pelo hospital para locação nas UBS municipais.
Com a falta de transparência da Secretaria Municipal de Saúde sobre as demissões de profissionais contratados com verbas federais do programa de Atenção Básica de Saúde (ABS), o JBP Papagoiaba descobriu, que a Casa de Caridade Santa Rita de Cássia – Santa Casa, sem licitação pública, assumiu a responsabilidade pelas contratações de médicos, dentistas, enfermeiros, agentes comunitários de saúde e outros profissionais de administração locados nas UBS de Barra do Piraí, no Sul Fluminense.
Em contato telefônico, na manhã deste sábado, 29, com Ivan Borges, diretor da Santa Casa, nossa reportagem foi informada, que o contrato assinado em maio de 2020 foi um favor pessoal prestado ao prefeito Mário Esteves (Republicanos), que precisava contratar profissionais para suprir demanda provocada pela pandemia do novo coronavírus. “A Santa Casa não ganhou nada no contrato. Nós recebemos da Secretaria de Saúde os repasses relativos aos salários e pagamos aos contratados”, disse.
Segundo Ivan Borges, a dentista Vanessa Aiex, esposa do secretário de Trabalho e Desenvolvimento Econômico, Wagner Aiex, é quem recolhe os cartões de ponto dos cerca de 200 profissionais locados pela Santa Casa nas UBS de Barra do Piraí.
O diretor da Santa Casa revelou, também, que Vanessa Aiex, contratada no mesmo programa federal como dentista, atua, informalmente, no setor de Recursos Humanos (RH) da Santa Casa atendendo pedido pessoal e sem ganhos específicos para a função. “Vanessa Aiex me faz um favor pessoal recolhendo e organizando os cartões de ponto dos contratados pela Santa Casa locados nas UBS”, disse Ivan Borges, acrescentando, que a dentista passou a fazer este favor pessoal após a demissão de Geiza Vieira, contratada para atuar no setor de RH do hospital, gerenciando, especificamente, o contrato de locação de profissionais com a Secretaria Municipal de Saúde.
Quando indagado sobre a participação de seu irmão Iury dos Santos Costa no contrato das UBS, Ivan Borges, respondeu, que Iuri era diretor de Normas Técnicas da Secretaria Municipal de Saúde e que também atuava no contrato de locação de profissionais entre a Santa Casa e a Secretaria Municipal de Saúde. “Iuri hoje é secretário de Cultura de Engenheiro Paulo de Frontin e deixou o cargo na Secretaria de Saúde de Barra do Piraí no final de 2020”, disse. Sobre a suspeita de que Iuri era e ainda é contratado como supervisor pela Santa Casa, Ivan Borges foi curto. “Não!”.
Explicando tratativas entre Santa Casa e Secretaria Municipal de Saúde antes da assinatura do contrato de locação de profissionais nas UBS, Ivan Borges, contou à reportagem do JBP Papagoiaba, que ocorreu ainda na gestão do ex-secretário Juberto Folena Júnior. “O ex-secretário havia sugerido que o contrato fosse gerido por uma Organização Social (OS), porém, como o prefeito Mário Esteves precisava de urgência nas contratações por causa da pandemia, como diretor da Santa Casa eu consultei o setor jurídico do hospital, que opinou pela legalidade do contrato de locação dos profissionais das UBS”, revelou.
Perguntado sobre a suspeita de indicação política nas contratações dos profissionais locados nas UBS, o diretor da Santa Casa, argumentou, que todos os profissionais possuíam currículos no RH do hospital. “Nós temos muito mais que 200 currículos de profissionais de todas as áreas”, encerrou.
Em contato telefônico, também na manhã deste sábado, 29, com o ex-secretário de Saúde Juberto Júnior, nossa reportagem apurou, que os detalhes do contrato foram tratados entre o diretor da Santa Casa Ivan Borges, o diretor da Secretaria de Saúde Iury dos Santos Costa e o prefeito Mário Esteves. “Como já estava decidido que eu deixaria o cargo de Secretário de Saúde para assumir a Secretaria de Cultura, resolvi não participar das tratativas no contrato de locação dos profissionais das UBS”, disse Juberto, acrescentando, que não indicou a contratação de OS para gerir o contrato e que, na época, fez um alerta ao prefeito Mário Esteves sobre uma possível conotação política das contratações, praticamente, às vésperas das eleições municipais. “É pública e notória as indicações políticas nas contratações da Santa Casa. Todo mundo em Barra do Piraí sabe disso e não há como negar!”, exclamou, finalizando: “A maior prova de que os profissionais não foram contratados para suprir demanda imposta pela pandemia, é que os contratos não estão sendo renovados e a pandemia ainda está fazendo vítimas em Barra do Piraí e em todo o país”.
As demissões dos contratados pela Santa Casa para atuarem nas UBS estão ocorrendo na gestão do secretário municipal de Saúde Wagner Pinto Teixeira. Ainda não se sabe o número de demitidos.
O JBP Papagoiaba tentou contatar a dentista Vanessa Aiex e a ex-funcionária do setor de RH da Santa Casa, Geiza Vieira, porém, não obteve sucesso.
As pessoas citadas nessa matéria poderão enviar considerações, explicações e até possíveis correções sobre os fatos narrados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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OPINIÃO DO ESPECIALISTA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O JBP Papagoiaba ouviu o advogado especialista em Administração Pública, Luiz Carlos Pereira, que também é Coronel reformado da Força Aérea Brasileira.
VAMOS À ANÁLISE DO CONTRATO
O Contrato nº 22/2020 entre o Município de Barra do Piraí através do Fundo Municipal de Saude e a entidade Casa de Caridade Santa Rita foi celebrado em 25 de maio de 2020, sem licitação, para a escolha da empresa e não cita se foi por inexigibilidade ou dispensa burlando a CF 88 e a lei 13.595/18 e Deliberação TCE/RJ nº 204/96 .
AUDITORIA PESSOAL - CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - TERCEIRIZAÇÃO - IRREGULARIDADE.
A realização de concurso público posterior, ainda que denote a intenção da Administração em se adequar às normas constitucionais que regem a admissão de pessoal no serviço público, não tem o condão de elidir as irregularidades verificadas nas terceirizações efetuadas até então, quando concernente à terceirização de serviços inerentes a servidores do quadro permanente, em detrimento da realização de concurso público. Link: http://www.tcerj.tc.br/consulta-processo/Processo/List?numeroProcesso=818105-1/15
Na cláusula primeira refere-se a contratação de Agente Comunitário de Saude que possui legislação própria - Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, que alterou a Lei 11.350/06 e deve ser precedida de processo seletivo público e as demais categorias por Concurso Público - art 37, II CF 1988.
Prazo de 6 meses e prorrogação conforme art. 4-H lei nº 9.979/2020 com valor de R$ 2.123.374,24.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE - PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
Vale lembrar que a divida junto a PGFN nesta data - CNPJ 28.572.311/0001-44 - correspondente à CASA DE CARIDADE SANTA RITA é de R$ 31.411.208,83, sendo DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA - R$ 16.996.077,55, MULTA TRABALHISTA - R$ 1.767.951,97, FGTS - R$ 5.721.832,40 e DEMAIS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS R$ 6.925.346,91.
Qual seja, ela jamais terá a CND da PGFN.
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: CASA DE CARIDADE SANTA RITA (MATRIZ E FILIAIS) Expedição: 29/05/2021, às 13:03:32 Validade: 24/11/2021
CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas em face do inadimplemento de obrigações estabelecidas no(s) processo(s) abaixo: 0000301-39.2013.5.01.0421 - TRT 01ª Região 0002620-77.2013.5.01.0421 - TRT 01ª Região 0002621-62.2013.5.01.0421 - TRT 01ª Região 0100704-40.2018.5.01.0421 - TRT 01ª Região 0100734-12.2017.5.01.0421 - TRT 01ª Região 0102266-21.2017.5.01.0421 - TRT 01ª Região Total de processos: 6.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 2.123.374,24 (dois milhões, cento e vinte e três mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), em 04 (quatro) parcelas, no valor de R$ 530.843,56 (quinhentos e trinta mil, oitocentos e quarenta e três reais e cinqüenta e seis centavos), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, e por essa indicada quando da solicitação do primeiro repasse, mantida, preferencialmente, junto à instituição financeira oficial.
VEJAM OS VALORES DOS REPASSES
FOTO/CAPA/reprodução
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