Opinião | Papagoiaba

Policiais e guardas municipais não podem prender por falta de uso de máscara
No artigo publicado pelo jornal Gazeta do Povo, Daniel Gerber, advogado criminalista com foco em gestão de crises e compliance político e empresarial, explica, que qualquer restrição da liberdade de ir e vir com base na obrigatoriedade do uso de máscaras poderá ser considerada abuso de autoridade, tanto de quem executa o ato quanto de quem o ordena. - artigo 9.º da Lei 13.869/2019. “Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”.
Na opinião do advogado, a obrigatoriedade do uso de máscaras em vários estados e municípios é uma medida sanitária adotada legitimamente pelo poder público, porém, a não utilização de máscaras por parte do cidadão poderá gerar multas administrativas e até mesmo eventual ação por infração ao delito previsto no artigo 268 do Código Penal - “infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. No entanto, a prática de tal delito não pode gerar prisão em flagrante, condução coercitiva ou qualquer outro ato de força contra aquele que praticar tal conduta.
No parágrafo único, artigo 69, da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95), é vedada expressamente à prisão em flagrante quando o “autor do fato” for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer pelo delito de menor potencial ofensivo.
Como nem sempre é possível encaminhar o autor ao juizado especial imediatamente, Daniel Gerber ressalta como única alternativa legal, que a autoridade apresente um termo de compromisso ao abordado, que, assinando, aceitará comparecer ao juizado, quando chamado. “Após assinatura, a pessoa deve ser imediatamente liberada, na forma estrita da lei, para retornar à sua residência", afirma o advogado, acrescentando: “Diante do cenário, é interessante que as autoridades usem o termo, colham a assinatura, mas não prendam ou conduzam coercitivamente à delegacia aquele que porventura estiver sem máscara”.
FOTO/ilustração
-
Categoria
Opinião -
Cliques
1044 cliques
Inscrever-se
Denunciar
Meus comentários