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Quarta, 30 Abril 2025

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STJ entende que 5 dias sem energia elétrica não causa danos morais aos consumidores

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu esta semana que o consumidor sem energia elétrica pelo período de 5 dias não tem direito a danos morais.
No voto da ministra Nancy Andrighi, que foi seguido unanimemente pelos ministros integrantes da 3ª turma do STJ, foi explicado que os dissabores, desconfortos e frustrações de expectativa fazem parte da vida moderna, em sociedades cada vez mais complexas e multifacetadas, com renovadas ansiedades e desejos, e por isso não se mostra viável aceitar que qualquer estímulo que afete negativamente a vida ordinária de um indivíduo configure dano moral.
Em uma ação iniciada em 2012 o consumidor processou a empresa porque ficou sem energia em sua casa localizada em área rural durante 5 dias por causa de forte tempestade. 
O juiz de primeiro grau julgou o pedido improcedente, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) deu parcial provimento à apelação condenando a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização.
Segundo o acórdão do TJ-RS, a interrupção da energia por longo período por intempéries não configura caso fortuito capaz de afastar a responsabilidade da concessionária, já que se trata de fato previsível e que vem ocorrendo com mais frequência por causa das mudanças climáticas. “Cabe à empresa a adoção de medidas de adequação da sua rede elétrica para tais eventos, o que não foi demonstrado no presente caso”, disse o tribunal gaúcho.
No recurso impetrado pelos advogados da empresa no STJ, a empresa alegou que não há limite máximo de tempo para que o consumidor fique sem energia em situações emergenciais e que a tempestade foi excepcional, de intensidade superior à média, configurando força maior.
No voto a ministra Nancy Andrighi demonstrou sua preocupação com os prováveis aumentos nas contas de energia elétrica se a condenação por danos morais na segunda instância fosse mantida. Segundo ela é grande o número de ações em trâmite em que se pleiteiam danos morais supostamente oriundos do mesmo evento climático. A ministra afirmou, ainda, que se votasse pela condenação no caso poderia inviabilizar as atividades da prestadora de serviço público e aumentar os custos da energia elétrica aos consumidores da região.

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