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Jurista explica os limites da polícia nas abordagens
A jurista Jacqueline Valles, mestre em Direito Penal, membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), detalha o que a legislação e a jurisprudência permitem em abordagens policiais.
Segundo a especialista, a revista ou busca pessoal é legalmente justificada quando houver a chamada ‘fundada suspeita’, que nada mais é do que a suspeita concreta de que a pessoa esteja na posse de arma, drogas ou qualquer objeto relacionado à prática de crimes. “A fundada suspeita exige base objetiva e não pode se fundamentar em critérios subjetivos como aparência, cor da pele, endereço ou nervosismo. A simples fuga para o interior de uma residência, por si só, não autoriza a entrada de policiais sem permissão ou mandado”, afirma Jacqueline.
Qualquer cidadão, ao ser abordado por policiais, tem alguns direitos que devem ser observados. É possível perguntar a razão da abordagem, a identificação do policial e, no caso das mulheres, pedir para ser revistada apenas por uma policial feminina. “Em qualquer situação, a abordagem deve ser conduzida com respeito e educação, sem xingamentos, humilhações ou qualquer tipo de violência verbal ou física".
A lei permite que os policiais revistem seus pertences e veículos, desde que respeitados os limites legais. “O que a polícia não pode fazer, sem mandado judicial, é acessar o conteúdo do seu celular sem o seu consentimento. São comuns denúncias de que policiais exigem a senha do celular para acessar o conteúdo. Isso é proibido por lei”, comenta a criminalista.
A jurista Jacqueline Valles alerta para práticas ilegais recorrentes, como o acesso a celulares sem autorização e a chamada "pescaria probatória", na qual policiais invadem residências sem justificativa legal, na esperança de encontrar algo ilícito. “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiteradamente anulado provas obtidas por meio dessas práticas abusivas. Atitudes ilegais cometidas por autoridades policiais, muitas vezes por desconhecimento da lei, acabam por colocar a perder investigações importantes. Quem perde é toda sociedade”, concluiu Jacqueline Valles.
Ministério da Justiça prevê abordagens policiais só em caso de 'fundada suspeita'
O Ministério da Justiça decidiu acelerar o lançamento do ato normativo que define novas regras para as abordagens das forças policiais.
O texto prevê, por exemplo, a necessidade de "fundada suspeita" para que o agente público realize revistas em pessoas e carros, e o detalhamento das ações tomadas durante operações policiais, incluindo suas justificativas.
O novo protocolo também tratará do uso de algemas, que deverá ocorrer apenas em "casos excepcionais" de risco de fuga e perigo à integridade física.
Mortes ocorridas em ações da polícia deverão ser notificadas "imediatamente" ao Ministério Público, além de manter as normas anteriores que previam a "assistência ou auxílio médico dos feridos", "recolhimento e identificação" das armas e munições e o "afastamento temporário" do policial envolvido na ação letal do serviço operacional para "avaliação psicológica".
Outra diretriz é a criação de um comitê para monitorar, documentar e analisar abordagens das forças policiais.
A adoção do pacote não é obrigatória, mas servirá como condição para o repasse de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), principalmente na aquisição de equipamentos. Desta forma, o governo pretende fazer com que as regras federais sejam adotadas por cada um dos 27 entes federados.
FOTO/CAPA/reprodução/ilustrativa
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