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Rifas só podem ser realizadas por entidades sem fins lucrativos com autorização do Ministério da Economia
Conforme a legislação brasileira, as rifas na internet ou nas ruas de uma cidade só podem ser realizadas por entidades sem fins lucrativos.
As rifas não legalizadas, que se tornaram febre nas publicações dos chamados influencers, são tipificadas como contravenções penais, assim como o jogo do bicho. O criador da rifa não legalizada pode pegar pena de três meses a dois anos de prisão e ainda ter que desembolsar entre R$ 2 mil a R$ 200 mil para arcar com valores das multas.
A participação nessas ações também é considerada uma contravenção penal. A pessoa que compra a rifa pode ser condenada a pagar multas.
Para fazer uma rifa legalizada é necessário obter autorização do Ministério da Economia, que regulamenta, fiscaliza e controla o sorteio.
Conheça a regras para criação de rifas legalizadas
- Somente pessoas jurídicas podem realizar rifas na internet;
- Os organizadores devem estar dentro dos termos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e não podem se envolver em campanhas político-partidárias ou eleitorais;
- O valor arrecadado deve ser destinado para pagar à organização. Além disso, a finalidade deve ser de promoção cultural, de saúde, assistência social, preservação, educacional, segurança alimentar, conservação e preservação do meio ambiente, além de apoio ao desenvolvimento sustentável;
- O dinheiro tem que necessariamente ser usado em objetivos institucionais ou para pagar contas de energia, internet, água, telefone e outros;
- Deve ser paga uma taxa de fiscalização. Ela muda conforme o valor da premiação;
- Os itens que forem sorteados precisam ter sido doados.
FOTO/CAPA/reprodução
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