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TJ-RJ decide que prefeitura de Barra do Piraí tem 6 meses para substituir cargos nomeados na Procuradoria-Geral
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) rejeitou, por unanimidade, o recurso do Procurador-Geral da Prefeitura de Barra do Piraí, Névio Capestrano da Silva Neto, mantendo, na íntegra, a sentença da Juíza Titular da 1ª Vara de Barra do Piraí, Tereza Cristina Mariano Rebasa Mari Saidler, na Ação Civil Pública (0007290-92.2013.8.19.0006) movida pelo Ministério Público Estadual.
Com a decisão em segunda instância a Prefeitura de Barra do Piraí terá 6 meses para realizar concurso público e substituir cargos de livre nomeação no setor jurídico.
O relator do caso na 4ª Câmara Cível do TJ-RJ, desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, entendeu, que o exercício da Advocacia Pública, inclusive no âmbito municipal, não se enquadra nesse aspecto de ocupação por profissionais de estrita confiança do Chefe do Executivo, com exceção do Procurador-Geral, que ostenta status de Secretário.
Em outro ponto o relator do caso no TJ-RJ ressaltou, que a homologação do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e a Prefeitura de Barra do Piraí após o trânsito em julgado da sentença é incabível e afronta a segurança jurídica, permitindo direito indisponível sobre a coisa julgada.
A Procuradoria-Geral da Prefeitura de Barra do Piraí poderá recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
ENTENDA O CASO
No dia 2 de setembro de 2015 a Juíza Titular da 1ª Vara de Barra do Piraí, Tereza Cristina Mariano Rebasa Mari Saidler, proferiu sentença na Ação Civil Pública (0007290-92.2013.8.19.0006) movida pelo Ministério Público, obrigando a realização de concurso público no período de 6 meses para substituir cargos de livre nomeação no setor jurídico da Prefeitura Municipal. Na decisão a magistrada entendeu que as nomeações feriam o princípio constitucional da moralidade na administração pública.
Percebendo, que as autoridades do Executivo não cumpriram o teor da sentença, em 6 de setembro de 2017 a Juíza Tereza Cristina Saidler concedeu mais 4 meses de prazo para que a decisão judicial fosse cumprida com a realização do concurso público no setor jurídico da Prefeitura de Barra do Piraí.
Seis dias antes do vencimento do novo prazo determinado pela magistrada, o Ministério Público, autor da Ação Civil Pública, mediou no dia 30 de novembro de 2017, Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com representantes do Executivo, quando ficou acordado prazo de 18 meses para o encaminhamento do Projeto de Lei com o Plano de Cargos e Salários dos Procuradores Municipais à Câmara de Vereadores, mais 6 meses, após o final do prazo de 18 meses, para a realização do concurso público.
Duas semanas depois, no dia 14 de dezembro de 2017, em atendimento a reclamação (0062197-93.2017.8.19.0000) impetrada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) pelo Procurador-Geral da Prefeitura de Barra do Piraí, o desembargador Luiz Zveiter, conhecido pelas decisões polêmicas e tecnicamente estranhas, suspendeu liminarmente a sentença da Juíza Tereza Cristina Saidler, argumentando, que a aproximação do recesso forense e o Termo de Ajuste de Conduta celebrado entre o Ministério Público e Executivo fundamentavam a decisão.
No dia 8 de maio deste ano, a Juíza Tereza Cristina Saidler deferiu o ingresso da Associação Nacional dos Procuradores Municipais na ação de execução da sentença, rejeitando a homologação do TAC assinado pelos membros do Ministério Público e Executivo Municipal.
Na decisão a magistrada ressaltou: “O Ministério Público não possui disponibilidade do direito material, de modo que deve se ater à doutrina, às normas legais e aos precedentes jurisprudenciais, quando da celebração do TAC”.
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