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Sentença da Juíza Titular da 1ª Vara de Barra do Piraí sobre obrigatoriedade de procuradores municipais concursados repercute no TCE-RJ
A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que manteve a sentença da Juíza Titular da 1ª Vara de Barra do Piraí, Tereza Cristina Mariano Rebasa Mari Saidler, rejeitando, por unanimidade, o recurso do Procurador-Geral da Prefeitura de Barra do Piraí, Névio Capestrano da Silva Neto, repercutiu no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), que está enviando ofícios para todos os prefeitos fluminenses determinando prazo de 6 meses para realização de concursos públicos para cargos de procuradores municipais.
A decisão, relatada pelo conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia e aprovada em plenário no dia 28 de agosto, foi fruto de uma solicitação apresentada pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais, que participa da Ação Civil Pública (0007290-92.2013.8.19.0006) movida pelo Ministério Público Estadual em Barra do Piraí.
Em seu voto, Verdini destaca que "está em trâmite auditoria governamental de levantamento que, em análise ainda preliminar, constatou que ao menos 25% dos municípios jurisdicionados não possuem qualquer procurador com vínculo efetivo, dado que, por si só, é alarmante e demanda a atuação imediata desta Corte". Ao longo de sua argumentação, o conselheiro afirma ser fundamental que haja uma estrutura mínima adequada para que os procuradores possam cumprir sua função: "é necessário, nessa seara, que a procuradoria, respeitada a realidade de cada município, conte com quadro de apoio composto de servidores concursados para o desempenho de funções administrativas, meramente técnicas, burocráticas e operacionais".
ENTENDA O CASO
No dia 2 de setembro de 2015 a Juíza Titular da 1ª Vara de Barra do Piraí, Tereza Cristina Mariano Rebasa Mari Saidler, proferiu sentença na Ação Civil Pública (0007290-92.2013.8.19.0006) movida pelo Ministério Público, obrigando a realização de concurso público no período de 6 meses para substituir cargos de livre nomeação no setor jurídico da Prefeitura Municipal. Na decisão a magistrada entendeu que as nomeações feriam o princípio constitucional da moralidade na administração pública.
Percebendo, que as autoridades do Executivo não cumpriram o teor da sentença, em 6 de setembro de 2017 a Juíza Tereza Cristina Saidler concedeu mais 4 meses de prazo para que a decisão judicial fosse cumprida com a realização do concurso público no setor jurídico da Prefeitura de Barra do Piraí.
Seis dias antes do vencimento do novo prazo determinado pela magistrada, o Ministério Público, autor da Ação Civil Pública, mediou no dia 30 de novembro de 2017, Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com representantes do Executivo, quando ficou acordado prazo de 18 meses para o encaminhamento do Projeto de Lei com o Plano de Cargos e Salários dos Procuradores Municipais à Câmara de Vereadores, mais 6 meses, após o final do prazo de 18 meses, para a realização do concurso público.
Duas semanas depois, no dia 14 de dezembro de 2017, em atendimento a reclamação (0062197-93.2017.8.19.0000) impetrada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) pelo Procurador-Geral da Prefeitura de Barra do Piraí, o desembargador Luiz Zveiter, conhecido pelas decisões polêmicas e tecnicamente estranhas, suspendeu liminarmente a sentença da Juíza Tereza Cristina Saidler, argumentando, que a aproximação do recesso forense e o Termo de Ajuste de Conduta celebrado entre o Ministério Público e Executivo fundamentavam a decisão.
No dia 8 de maio deste ano, a Juíza Tereza Cristina Saidler deferiu o ingresso da Associação Nacional dos Procuradores Municipais na ação de execução da sentença, rejeitando a homologação do TAC assinado pelos membros do Ministério Público e Executivo Municipal.
Na decisão a magistrada ressaltou: “O Ministério Público não possui disponibilidade do direito material, de modo que deve se ater à doutrina, às normas legais e aos precedentes jurisprudenciais, quando da celebração do TAC”.
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