Notícias | PAPAGOIABA
Justiça Federal suspende multas por evasão ao pedágio ‘Free Flow’ da rodovia Rio-Santos
Uma liminar concedida pela Justiça Federal na ação civil pública movida em conjunto pela Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DP/RJ) suspendeu, nesta quinta-feira, 18, todas as multas e penalidades impostas aos motoristas por evasão de pedágio no sistema “Free Flow” da concessionária CCR RioSP na rodovia Rio-Santos (BR-101).
Implantado, em caráter experimental, no dia 31 de março de 2023, o sistema “Free Flow”, que foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), não possui pontos de atendimento presenciais acessíveis, impondo aos usuários obstáculos burocráticos para o pagamento da tarifa pela internet.
Na ação, a Justiça Federal entendeu, que as multas e penalidades por evasão de pedágio, previstas no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desrespeitam direitos dos consumidores apresentando erros administrativos agravados pela total ausência de canais confiáveis para solução dos inúmeros problemas de cobranças.
Segundo informações dos autores da ação popular, defensor regional de Direitos Humanos (DRDH/RJ) da DPU, Thales Arcoverde Treiger, procurador da República José Schettino e defensora pública do Estado do Rio de Janeiro Flávia Mac-Cord Rodrigues da Silva Bhering, foram muitas representações noticiando erros administrativos e falta de canais confiáveis para solução dos inúmeros problemas de cobranças e multas desarrazoadas. “Tais fatos levaram a um consenso de que o único caminho a seguir era o ajuizamento da ação. As experiências de aprimoramento das ações da Administração Pública não podem redundar em um ambiente que leve a insegurança jurídica de toda a população”, destacaram.
Na liminar da Justiça Federal foram suspensas todas as penalidades aplicadas pela ANTT com base no mesmo fundamento desde o início da implementação do sistema Free Flow. Além disso, foi determinada a anulação de todos os autos de infração lavrados pela ANTT com base no Artigo 209-A, bem como a anulação de todas as penalidades.
O sistema “Free Flow” da rodovia Rio-Santos (BR-101), além de reduzir postos de trabalho nas praças de pedágio, não demonstrou eficiência na cobrança automática desde sua implantação em caráter experimental.
FOTO/CAPA/reprodução - sistema “Free Flow” da concessionária CCR RioSP na rodovia Rio-Santos (BR-101).
-
Categoria
Notícias -
Cliques
2022 cliques
Inscrever-se
Denunciar
Meus comentários