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Justiça bloqueia bens de Eduardo Paes e de empresários do transporte público no Rio
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nesta terça-feira, 20, decisão liminar favorável decretando a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes; do ex-secretário municipal de Transportes, Paulo Roberto Santos Figueiredo; e do Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro (RIO ÔNIBUS), até o montante de R$ 240.340.982,32.
Já o bloqueio no valor de até R$ 511.734.606,00 foi imposto aos Consórcios Intersul, Internorte, Transcarioca e Santa Cruz e das respectivas empresas líderes Real Auto Ônibus Ltda, Viação Nossa Senhora de Lourdes S/A, Viação Redentor LTDA e Expresso Pégaso LTDA.
A decisão do desembargador Gilberto Matos, relator do caso na 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), foi proferida contra os réus na Ação Civil Pública nº 0269768-60.2019.8.19.0001, que trata sobre irregularidades na licitação e nos contratos de concessão do serviço público de transportes por ônibus do município do Rio.
Os promotores públicos apontam para o direcionamento do edital do processo licitatório em favor das empresas, que já atuavam no ramo de transporte público de ônibus que, por meio da fraude, promoveriam a manutenção do verdadeiro oligopólio instituído no setor. Foi identificada, ainda, a prática de custeio em duplicidade das gratuidades no transporte por ônibus intermunicipais, ora com prejuízos aos cofres públicos do Município ora com a dupla oneração dos usuários pagantes do transporte por ônibus. Os valores declarados indisponíveis serão destinados ao ressarcimento do dano ao erário.
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