Notícias | PAPAGOIABA
Juiz da 2ª Vara de Barra do Piraí mantém caducidade das concessões e contratação emergencial da Bamonte Transporte
O Juiz de Direito Diego Ziemieck, titular da 2ª Vara da Comarca de Barra do Piraí, no Sul Fluminense, não concedeu a medida liminar pleiteada pelos advogados da Viação Santa Edwiges e Turismo Ltda e Barra do Piraí Consórcio, que buscavam através de procedimento comum cível, anular a caducidade dos contratos de concessão do serviço público de transporte municipal decretada pelo prefeito Mário Esteves no dia 3 de junho.
ENTENDA O CASO
03 Junho 2024 - Mário Esteves decreta caducidade dos contratos de concessão de transporte público em Barra Do Piraí
https://www.papagoiaba.com/noticias/mario-esteves-decreta-caducidade-dos-contratos-de-concessao-de-transporte-publico-em-barra-do-pirai
Argumentando, inadequação do regime tarifário e necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, os advogados das empresas contestaram, também, a legitimidade da contratação emergencial, alegando, inexistência das formalidades e dos motivos invocados pelo Município a sustentar a dispensa de licitação, e a inobservância da economicidade.
Sobre a celebração do contrato emergencial com a empresa Bamonte Transporte LTDA, o Juiz de Direito Diego Ziemieck destacou: “não identifico, neste primeiro contato, qualquer nulidade”, acrescentando: “a emergência foi registrada com base no risco de descontinuidade do serviço público. Embora a publicidade pudesse ser mais ampla, foi feita pesquisa de mercado junto a quatro empresas, sendo contratada a que ofereceu proposta de menor custo”.
O magistrado ressaltou que a questão do transporte público em Barra do Piraí já tinha sido tratada, em 2023, quando ele proferiu decisão impondo medidas para salvaguardar os direitos fundamentais dos usuários do serviço. “Lá constatei que o serviço de transporte público municipal não estava sendo prestado de forma adequada”, escreveu, citando exemplos como ausência de número de coletivos suficientes; carência de linhas; inobservância dos horários de embarque; e problemas mecânicos graves nos ônibus, que pegam fogo, perdem os freios, soltam as rodas e quebram os eixos colocando vidas em risco.
Analisando o pleito dos advogados da Viação Santa Edwiges e Turismo Ltda e Barra do Piraí Consórcio, que sustentaram a inadequação do regime tarifário e necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos para justificar a má prestação do serviço de transporte público, o Juiz de Direito Diego Ziemieck citou que o município vinha mantendo os repasses para subsidiar as tarifas. Somente em 2023 foram destinados R$ 5 milhões para repor perdas das empresas de transporte público provocadas pela ausência de reajustes nos valores das tarifas.
Na decisão de manter a caducidade dos contratos de concessão do serviço público de transporte municipal decretada pelo prefeito Mário Esteves no dia 3 de junho, o magistrado ressaltou que o transporte inadequado inviabiliza a frequência escolar; o atendimento hospitalar/ambulatorial, oferecendo riscos à segurança e inviabilizando o trabalho remunerado. “Me parece que, em sede de tutela de urgência, a opção pela caducidade se mostra apoiada no rumo concreto tomado pelo contrato de concessão. A tirar pela história dos contratos de concessão até aqui, não há garantias. Muito pelo contrário, há sérios riscos de o dinheiro público não ser revertido em fruição de direitos pelos cidadãos. Por outro lado, a extinção dos contratos, com a contratação de nova empresa que, ao que parece, possui veículos aparentemente mais novos, experiência na área e se mostrou disposta a cumprir as exigências do Município”, escreveu.
Os advogados da Viação Santa Edwiges e Turismo Ltda e Barra do Piraí Consórcio poderão recorrer da decisão em instância superior.
FOTO/CAPA/reprodução
-
Categoria
Notícias -
Cliques
1704 cliques
Inscrever-se
Denunciar
Meus comentários