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Detro-Rio publica portaria regulamentando linhas de ônibus para Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral
Entendam a portaria do Departamento de Transportes Rodoviários (Detro-Rio) regulamentando o transporte intermunicipal de passageiros para os municípios de Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral, no Sul Fluminense.
Entre Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral os ônibus intermunicipais poderão circular livremente.
Já as linhas de outros municípios só poderão acessar Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral se todos os passageiros estiverem sentados e se estiverem enquadrados nas seguintes exigências publicadas na portaria do Detro.
CONHEÇAM AS REGRAS DE EMBARQUE
I – servidores públicos em serviço, inclusive aqueles relacionados às forças armadas, bombeiro militar, e agentes de segurança pública;
II – profissionais do setor de saúde em geral, inclusive individuais que prestem serviços de atendimento domiciliar, excetuando-se os serviços de natureza estética;
III – profissionais do setor de comércio relacionados aos gêneros alimentícios, tais quais mercados, supermercados, armazéns, hortifrútis, padarias e congêneres, farmácias drogarias e pet shops, revendedores de água e gás;
IV – profissionais do setor de serviços tais quais transporte e logística em geral, como transportadoras, portos e aeroportos, motoristas de transporte público, correios, e congêneres, serviços de entregas, distribuidoras, fornecimento de catering, bufê e outros serviços de comida preparada, asseio e conservação, manutenção predial, empregados em edifícios e condomínios, vigilância e segurança privada, lavanderias hospitalares, veterinárias, funerárias, imprensa, serviços de telecomunicação, postos de gasolina, bancário, internet, call center e serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas nesta Resolução, advogados e serviços de advocacia;
V – profissionais do setor industrial que exerçam atividades nas indústrias de alimentos, bebidas, farmacêutica, material hospitalar, material médico, produtos de higiene, produtos de limpeza, ração animal, óleo e gás, serviços de apoio às operações offshore, refino, coleta de lixo, limpeza urbana e destinação de resíduos, distribuidoras de gás e energia elétrica e companhias de saneamento.
VI – pacientes em tratamento de saúde, com até 1 (um) acompanhante, desde que munidos de atestado médico, agendamento ou outro documento comprobatório da condição médica.
VII – profissionais cuidadores de idosos sem comprovação empregatícia, devidamente munidos de documento pessoal acompanhado de declaração assinada, conforme modelo oficial disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Governo do Estado, criado para o enfrentamento da pandemia de coronavírus: https://coronavirus.rj.gov.br/
Conheçam as linhas de ônibus intermunicipais que poderão acessar Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral.
P104 Piraí – Barra Mansa (via Volta Redonda)
P720 California – Ponte Alta
P725 Quatis – Porto Real -Volta Redonda
P135 Barra do Piraí – Barra Mansa (via Volta Redonda)
P145 Barra do Piraí – Ponte Alta
P185 Resende – Volta Redonda
P180 Resende – Barra Mansa
P425 Passa Três – Barra Mansa
P551 Lídice – Barra Mansa (via Rio Claro).
Fiscalizações nas entradas dos três municípios serão permanentes para garantir aplicação da portaria editada com base no decreto do governador Witzel (PSC)
Acesse a portaria do Detro-Rio.
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