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TRE-RJ suspende decisão proibindo Mário Esteves de assumir as falas nos eventos de Dione do Mário Esteves
O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Rafael Estrela Nóbrega, relator do mandado de segurança cível (Processo nº 0600497-88.2024.6.19.0000) impetrado pelos advogados do prefeito Mário Esteves e do candidato a prefeito Dione do Mário Esteves, decidiu, liminarmente, neste domingo, 29, suspender os efeitos da decisão proferida nos autos da ação de investigação judicial proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que proibia o prefeito Mário Esteves de assumir as falas principais nos eventos do candidato Dione do Mário Esteves sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Além disso, o prefeito Mário Esteves tinha sido proibido de se manifestar no sentido de que a continuidade dos feitos realizados pela atual administração tem relação direta com a eleição do candidato apoiado pelo Chefe do Executivo.
Na decisão, o desembargador Rafael Estrela Nóbrega escreveu: “No caso dos autos, a juíza de 1º grau, valendo-se da tutela inibitória, proferiu decisão de cunho genérico, em manifesta violação à liberdade de expressão”, acrescentando: “Sobreleva destacar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.815, de relatoria da Ministra Cármen Lúcia, cujo acórdão foi publicado no DJE de 01/02/2016, sedimentou o entendimento de que o exercício do direito à liberdade de expressão não pode ser cerceado pelo Estado ou por particular”.
O desembargador encaminhou os autos à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação, determinando, que o Juízo da 93ª Zona Eleitoral de Barra do Piraí tome ciência da decisão em 2º grau.
FOTO/CAPA/reprodução - Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ)
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