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Ministério Público Estadual derruba na Justiça taxa abusiva cobrada pelo cartão Leader
A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Rio obteve liminar na Justiça proibindo a cobrança de taxa dos usuários em atraso com o cartão Leader S.A Administradora de Cartões de Crédito, agora Banco Banescard S/A. Determina também a devolução em dobro dos valores pagos pelos clientes em casos que se enquadram na decisão.
A ação civil pública ajuizada em outubro de 2014 pelo promotor de Justiça Julio Machado Teixeira Costa, aponta que tal prática viola de forma transparente as normas de proteção do consumidor.
Além de multa (2%) e juros moratórios (1% ao mês), os consumidores em atraso no cartão Leader pagavam também uma “taxa” de R$ 5,90 para ressarcir a administradora de cartão de crédito pelo trabalho de cobrança dos valores atrasados, caracterizando, assim, cobrança abusiva pela evidente duplicidade.
Na sentença o juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, afirma ser dever de cada consumidor interessado na demanda demonstrar os períodos em que lhe foi exigida a taxa considerada abusiva e o devido pagamento desta para, então, serem restituídos em dobro, em solicitação que deve ser feita num período de até dez anos, tendo como referência para estabelecimento deste prazo prescricional a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
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