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O posto de vistorias do Detran de Barra Mansa sob suspeita
Com as denúncias em programa de rádio local, o delegado-adjunto da 90ª DP, Antonio Furtado, passou a investigar as ações atribuídas aos vistoriadores contratados por empresa terceirizada, que, segundo relatos dos ouvintes, estariam cobrando entre R$50 e R$100 para aprovarem veículos vistoriados.
Três vistoriadores suspeitos de envolvimento no esquema do posto do Detran de Barra Mansa foram afastados de suas funções. Um deles foi reconhecido por um denunciante, que relatou ao delegado Furtado, cobrança de propina parcelada. Outra testemunha confessou o pagamento de propina em duas vistorias anuais ao mesmo vistoriador investigado.
Nos relatos das testemunhas na 90ª DP, o esquema era baseado em criar dificuldades para vender facilidades. Depois de condenar itens como combustível, pneus e até a aparência do motor, o vistoriador se dirigia aos proprietários dos veículos propondo o pagamento de propina para não registrar as exigências.
O delegado Furtado, frisou, que tanto quem paga como quem recebe a propina comete crime.
CORRUPÇÃO ATIVA - A corrupção ativa é sempre cometida pelo corruptor. Um exemplo de corrupção ativa é oferecer dinheiro ao vistoriador. Note que o simples ato de oferecer o suborno já configura o crime de corrupção ativa, mesmo que o vistoriador não aceite oferta. A pena para o crime de corrupção ativa é de dois a 12 anos de prisão, além de multa.
CORRUPÇÃO PASSIVA - Da mesma forma como acontece com a corrupção ativa, o crime de corrupção passiva já é configurado pelo simples ato de solicitar ou receber vantagem indevida, sem que seja necessário que a pessoa solicitada atenda ao pedido. A pena para o crime de corrupção passiva varia de dois a 12 anos de prisão, mais multa.
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