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MPF quer condenar Inea, Ibama, Vasco e município de Duque de Caxias por construção de CT em área de manguezal
Em manifestação apresentada à 6ª Vara Federal de São João de Meriti, o Ministério Público Federal (MPF) reforçou o pedido de prosseguimento do processo de condenação do Clube de Regatas Vasco da Gama e do município de Duque de Caxias pela construção irregular de centro de treinamento (CT) em área de manguezal, no trecho da rodovia Washington Luiz (Km 120) que cruza aquele município. O MPF pediu ainda a condenação do Ibama e do Inea por omissão na fiscalização.
O clube havia pedido a suspensão do processo, sob a alegação de que há uma ação de improbidade sobre o mesmo tema, que foi suspensa por força de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, para o MPF, o Supremo mandou suspender as ações que tratem da imprescritibilidade de ressarcimento por dano ao erário decorrentes de atos de improbidade administrativa; o que não é o caso, já que a ação em questão discute tema ambiental.
"O objeto da presente ação civil pública não possui qualquer relação com a discussão sobre a prática de atos de improbidade administrativa, tampouco o ressarcimento de agentes ao erário por conta de condenação por esses atos. Trata-se de ação fundada em responsabilidade civil das pessoas jurídicas arroladas no polo passivo, com vistas a garantir a reparação por danos causados ao bem jurídico meio ambiente, cujo status é constitucional", afirmou o procurador da República Julio José Araujo Junior.
O MPF já havia apresentado alegações finais neste processo. O órgão aponta que as obras foram feitas em área de manguezal, sem licença ambiental. Na ação civil pública, o órgão pediu a condenação do clube ao pagamento de indenização de R$ 500 mil pelos danos causados e que este deixe de exercer qualquer atividade no local (Processo 2007.51.10.003863-7).
De acordo com as alegações finais, houve um aterramento no terreno que causou um acelerado processo de descaracterização e supressão da vegetação de mangue. A degradação ambiental atingiu uma área de cerca de mil metros quadrados. No local, existem resíduos caracterizados como demolições e escavações. O CT foi construído sobre parte significativa do manguezal e o Vasco continua utilizando-o por meio de um campo de futebol e dois equipamentos do tipo container. Demonstrou-se também que a degradação ambiental se deu principalmente em função dos aterramentos efetuados.
Histórico do caso - Em 2007, a Associação Ecocidade moveu ação civil pública para interromper as obras do CT do Vasco. Houve ação também no âmbito estadual, que paralisou as obras e gerou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o clube e órgãos ambientais estaduais, em que ficaram definidos o reflorestamento da área degradada e a construção de uma faixa marginal de proteção do manguezal. Contudo, além de o clube não ter cumprido algumas obrigações do TAC, a área em questão pertence à União, por isso o MPF defende que os danos causados devem ser analisados no âmbito da Justiça Federal.
O terreno foi doado pela União ao clube, que repassou metade ao município para a construção de um hospital. Em contrapartida, o município se dispôs a realizar obras do CT no local. Durante o processo, foi realizada perícia, que confirmou as alegações da ação e apontou a existência de degradação ambiental de uma área de cerca de mil metros quadrados, em parte significativa do manguezal.
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