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Ministério Público Federal sugere intervenção na Usina Presidente Vargas, em Volta Redonda
No parecer favorável ao recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) em dezembro do ano passado, o procurador de Justiça, José Homero de Andrade, se manifestou contrário à decisão da Justiça Federal de Volta Redonda, sustentando, que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) não possui autoridade para determinar o funcionamento da Usina Presidente Vargas por meio de atos administrativos.
Frisando, que os Ministérios Públicos Federal e Estadual não estão participando das negociações sobre a renovação do termo de ajuste de conduta celebrado em 2016 e vencido em 2017, o Procurador de Justiça, que atua na sede do MPF em Volta Redonda, pede a Justiça Federal, que determine ao Inea a análise imediata da licença ambiental requerida pela Companhia Siderúrgica Nacional para o funcionamento da Usina Presidente Vargas.
Na decisão da Justiça Federal, que está sendo contestada pelo MPF, foi levada em consideração o impacto social que o fechamento da Usina Presidente Vargas poderia provocar em Volta Redonda e cidades da região. Já na opinião do Ministério Público Federal, o mesmo peso social dos tributos e empregos gerados pela Usina Presidente Vargas pode ser atribuído aos riscos que a população e as gerações futuras estão expostas com as atividades nocivas ao ambiente na produção do aço.
Argumentando, que exigir o licenciamento ambiental não é o mesmo que pedir o fechamento da planta industrial, o procurador José Homero de Andrade sugeriu intervenção na Usina Presidente Vargas. “E solução mediana, quem sabe, ter-se-ia numa intervenção, a exemplo daquela prevista no art. 96 da Lei 12.529/2011 – lei antitruste – para viabilizar a execução das decisões do CADE, aqui com supedâneo no art. 297 do novo Código de Processo Civil, a teor do qual, ‘o juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória’. Noutros dizeres, estará ao alcance do Tribunal, para evitar a paralisação da Usina Presidente Vargas, dando parcial provimento ao recurso, nomear profissional habilitado a atuar como interventor, como forma de assegurar que, até a obtenção da licença ambiental, as obrigações assumidas pela CSN sejam finalmente adimplidas”, trecho do parecer do MPF.
Segundo o representante do MPF, o Grupo CSN vem postergando com a complacência do Inea, o cumprimento dos termos de ajuste de conduta firmados em prol do interesse público e na defesa do meio ambiente, e não em favor dos interesses da Companhia Siderúrgica Nacional.
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