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Lei municipal “extermina a farofa” nas praias de Angra dos Reis
Uma lei aprovada pelos vereadores e sancionada na terça-feira, 21, pelo prefeito Fernando Jordão (MDB), seleciona, monetariamente, os veículos de fretamento turístico. Alguns pagarão taxas mais altas para acessarem as belezas de Angra dos Reis, na Costa Verde do Rio.
Ônibus sem serviços contratados e sem pernoites – sem passeios em escunas, lanchas e outras embarcações e sem estadias em hotéis e pousadas - pagarão 849 UFIR-RJ para entrarem com turistas em Angra do Reis.
Ônibus com reservas de serviços turísticos - contratos com passeios em escunas, lanchas e outras embarcações - das agências de passeios náuticos locais pagarão 243 UFIR-RJ.
Dependendo dos serviços contratados - estadias em hotéis e pousadas, passeios em escunas, lanchas e outras embarcações, festas nas mansões, reuniões políticas e outras badalações de socialites - a tarifa poderá cair para 60 UFIR-RJ.
Essa lei, que regulamenta como deve ser o fluxo dos veículos de turismo na cidade, proíbe turistas de transportarem alimentos e bebidas nos ônibus - uma espécie de “exterminação da farofa” na praia!
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