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Justiça obriga Santander a armazenar por dois anos imagens de câmeras internas de suas agências
A 9ª Vara Cível de Niterói acatou o pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e concedeu decisão liminar, determinando, prazo de cinco dias para que o Banco Santander passe a armazenar a gravação eletrônica das imagens de seus estabelecimentos financeiros por, no mínimo, dois anos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte de Niterói ajuizou a ação civil pública depois de apurar que o Banco Santander não cumpre a Lei Estadual nº 7209/2016, que determina aos estabelecimentos bancários o armazenamento das imagens internas por um período mínimo de dois anos. Ainda de acordo com a ação, o Santander afirmou que não cumpre a lei estadual por entender que se trata de matéria relacionada à segurança privada.
A promotoria ressalta que a referida lei, sem dúvida, facilita eventual apuração criminal, além de garantir ao consumidor sua defesa em juízo, uma vez que poderá ser usada para comprovar eventual fraude e para proteção contra eventuais danos patrimoniais. Em sua decisão, o Juízo verificou a existência do perigo de dano e prejuízo aos consumidores:
"Eis que se sabe que a atividade que desempenha a ré é chamariz natural da ação de estelionatários, sendo que o que pretende o Ministério Público no presente caso é exigir da ré que, no natural desenvolvimento das suas atividades, se paute por condutas prudentes e se cerque de procedimentos que garantam a segurança na prestação de seus serviços, com o cumprimento do que dispõe a lei estadual", diz trecho da decisão.
FOTO/CAPA/reprodução
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