Notícias | PAPAGOIABA

Desembargador do TJRJ mantém liminar de Juiz de Barra Mansa proibindo a oração do Pai Nosso nas escolas da rede de ensino municipal
O desembargador da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Ferdinaldo do Nascimento, negou o recurso da Procuradoria-Geral da Prefeitura de Barra Mansa e manteve a liminar concedida em outubro de 2017 pelo juiz Antônio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz, titular da 4ª Vara Cível de Barra Mansa, que determinou à Secretaria de Educação de Barra Mansa, a suspensão da oração do Pai Nosso nas escolas da rede pública municipal. A multa diária pelo descumprimento da medida liminar foi estipulada em R$ 10 mil pelo magistrado de primeira instância.
Na ocasião, a Secretaria de Educação de Barra Mansa expediu ordem de serviço, recomendando, que diariamente a oração do Pai Nosso fosse rezada após os cantos dos Hinos Cívicos nas escolas da rede de ensino municipal.
Na ação, que foi movida pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (SEPE/RJ), o juiz Antônio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz, escreveu: “Evidente que a formação de filas separadas entre crianças que seguem ou não determinada religião, dentro do mesmo ambiente escolar, para a entoação da Oração ao Pai Nosso, foge por completo ao conceito de razoabilidade. Por óbvio, tal ordem de serviço tem cunho separatista, fomentador de discriminação e conflito, não encontrando qualquer respaldo nos Princípios da Tolerância e Liberdade Religiosa, que respaldaram a decisão da Corte Superior”.
FOTO/reprodução
-
Categoria
Notícias -
Cliques
1172 cliques
Inscrever-se
Denunciar
Meus comentários