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Censo IBGE não concluído provoca queda nos repasses do FPM para Barra do Piraí, Resende, Quatis e Três Rios
A diferença entre a população estimada em 2021 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a apurada, preliminarmente, pelo Censo 2022, provocou queda nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para Barra do Piraí, Resende e Quatis, no Sul Fluminense, e Três Rios, no Centro-Sul.
A redução foi percebida no primeiro repasse de 2023, realizado nesta terça-feira, 11.
Barra do Piraí recebeu R$ 2.214.652,61, valor correspondente aos municípios com população estimada, em 2022, em até 91,6 mil habitantes. Em 2021 este repasse era calculado sobre a estimativa máxima de 101,1 habitantes.
Resende, que recebeu R$ 2.689.221,03, teve a estimativa de habitantes reduzida de até 133,2 mil, em 2021, para 129 mil, em 2022.
O mesmo aconteceu com Quatis, que com a redução de 14,5 mil, em 2021, para 13,5 mil, em 2022, recebeu R$ 632.757,89.
Já o município de Três Rios recebeu R$ 2.056.463,14. A população do município estimada pelo parcial Censo 2022 é de no máximo 81,5 mil habitantes, enquanto em 2021 era de 82,4 mil.
Vassouras registrou crescimento no repasse do FPM
Registrando crescimento na estimativa do IBGE, em 2022, Vassouras recebeu R$ 1.423.705,25, valor correspondente aos municípios com até 37,3 mil habitantes. Em 2021 a estimativa era de 36,8 mil.
Volta Redonda, Barra Mansa e Angra dos Reis
Barra Mansa e Volta Redonda, no Sul Fluminense, e Angra dos Reis, na Costa Verde, mantiveram suas estimativas como municípios com mais de 156,2 mil habitantes. Com isso receberam R$ 4.107.078,46 do FPM.
O que é FPM?
O Fundo de Participação dos Municípios, que é repassado aos municípios pelo governo federal a cada dez dias (decêndio), é calculado sobre 22,5% da arrecadação municipal com Importo de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Os repasses, realizados nos dias 10, 20 e 30 de cada mês, são calculados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) de acordo com o número de habitantes de cada cidade e a renda per capita dos estados.
Os municípios são divididos em três categorias: capitais, interior e reserva. As capitais dos estados e Brasília recebem 10% do FPM. Os demais municípios são considerados de interior, e embolsam 86,4% do fundo. Já os municípios de reserva são aqueles com população superior a 142,6 habitantes e recebem – além da participação como município de interior – uma cota adicional de 3,6%. Na categoria “reserva” estão incluídos Barra Mansa, Volta Redonda e Angra dos Reis.
Prefeitos discordam
A decisão normativa 201/2022 do TCU, que estabeleceu os coeficientes para os repasses do FPM, em 2023, foi calculada com base em um levantamento não concluído pelo IBGE.
Como o Censo 2022 apurou percentual correspondente a somente 83% da população brasileira, os prefeitos dos municípios que tiveram repasses de FPM reduzidos com base nas novas estimativas, argumentam, que os cálculos, possivelmente, serão revisados quando forem conhecidos os resultados finais da pesquisa populacional.
Durante este hiato temporal vários municípios serão prejudicados por um censo não concluído – acreditam.
Confederação Nacional de Municípios orienta prefeitos a ingressarem com ações na Justiça pedindo tutela de urgência.
Após a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) para cálculo dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM - 2023) sem considerar a lei que prevê congelamento de perdas até novo Censo, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) atualizou o levantamento de cidades que constam com queda de coeficiente. No total, são 863 municípios perdendo recursos do Fundo por redução de coeficiente. No entanto, desses, 702 Municípios poderiam ter a perda evitada caso fosse respeitada a Lei Complementar (LC) 165/2019.
A entidade municipalista – que enviou ofício ao TCU pedindo revisão da decisão normativa – reforça que Censo parcial não é Censo concluído. Portanto, eventuais perdas de coeficiente do FPM só deveriam ocorrer a partir de 2024, uma vez que o IBGE só entregará o Censo 2022 no primeiro trimestre de 2023. Assim, a CNM entende que o Tribunal deveria ter considerado o congelamento de perdas da LC 165/2019.
Além disso, a Confederação, que tem orientado todos os municípios afetados, ressalta que a mudança é muito abrupta, mesmo para aqueles que não estão respaldados pelo congelamento de coeficiente previsto em lei. Por isso, todos os 863 Municípios afetados estão orientados, caso queiram, a entrar com ações pedindo tutela de urgência. Algumas prefeituras já conseguiram resultados positivos, com decisões favoráveis para a suspensão da medida do TCU em nível local.
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