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Justiça suspende contrato de R$ 7,2 milhões entre escritório de advocacia e Prefeitura de Itaguaí
A 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí, na Baixada Fluminense, atendendo pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), suspendeu, liminarmente, na sexta-feira, 27, o contrato firmado, no valor aproximado de R$ 7,2 milhões, entre a Prefeitura local e o escritório Schimbergui Cox Advogados Associados.
FOTO/CAPA/reprodução - Prefeitura de Itaguaí - DETALHE - montagem
Na ação civil pública (ACP), a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaguaí ressalta que o escritório de advocacia firmou contrato sem licitação para prestação de serviços na área de petróleo e gás, cujo objeto é a correção dos critérios legais aplicados na distribuição dos royalties ao Município de Itaguaí.
De acordo com a ACP, no contrato celebrado sem licitação é previsto o pagamento de aproximadamente de R$ 7,2 milhões ao escritório, correspondendo a 20% do benefício financeiro mensal a ser obtido por meio de ajuste, recuperação, correção ou implementação dos valores repassados a título de royalties decorrente dos serviços prestados.
Na decisão liminar o Juízo da 1ª Vara Cível de Itaguaí destacou que não há a especialização da empresa de advocacia de forma a justificar a falta de exigência de licitação, bem como a inviabilidade da competição, e nem elementos que indiquem que somente o contratado pode exercer o serviço. Diz ainda que na área de Direito do Petróleo e Gás Natural não há complexidade que impeça que profissionais concursados e capacitados da Procuradoria do Município desempenhem o trabalho proposto, não justificando assim a contratação da empresa.
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