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Ministério Público Estadual denuncia 18 participantes da festa da milícia em sítio na Zona Oeste do Rio
Dos 159 suspeitos presos pela Polícia Civil por envolvimento com milicianos em uma festa realizada num sítio em Santa Cruz, zona Oeste do Rio, na madrugada do dia 7 de abril, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apresentou denúncia, nesta segunda-feira, 21, contra 18.
Segundo os promotores de Justiça, Luiz Antônio Corrêa Ayres e Elisa Martins Constant, os 18 denunciados, desde 2015, integram organização criminosa que atua nos bairros de Santa Cruz e Paciência, com ramificações em outras localidades do Estado, para a prática de infrações penais como posse e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e restrito, homicídios e extorsões contra moradores, comerciantes e motoristas de transporte alternativo na Zona Oeste.
No processo, protocolado na 2ª Vara Criminal Regional de Santa Cruz - Comarca da Capital (nº 0080629-26.2018.19.0001), os suspeitos são identificados como membros da milícia de Wellington da Silva Braga, o “Ecko”, já denunciado por organização criminosa. Um outro suspeito, de primeiro nome “Danilo”, também aparece na denúncia do Ministério Público Estadual.
Grupos de milicianos atuam naquela região desde 2006, sendo que, ao longo dos anos, houve diversas mudanças nos seus quadros, com a prisão de milicianos e o ingresso de novos personagens na quadrilha, muitos oriundos do narcotráfico.
Foram denunciados Alexandre Alves Canellas, vulgo "Xandinho"; Cristiano Lima de Oliveira, vulgo "Giraia"; Edgar Teixeira Filho, vulgo "Digu"; Gelson da Silva Marinho Filho; Heron de Lucas Gomes Ribeiro; Matheus de Oliveira Bernardo Cardoso; Maurício Alves de Oliveira; Rafael Estefano de Almeida Moreira, vulgo "Caveirão"; Reinaldo Willian Freitas Guimarães; Renato dos Santos Venancio Seipel, vulgo "Jacão"; Renato Silverio de Sousa; Ricardo Oliveira da Silva; Theyvison dos Santos Euzebio; Vinícius Maia Mendes; Wallace Martins Araújo; Wanderson Luiz Gomes Nascimento, vulgo "Vandão"; Warley Paul Mansur de Souza, vulgo "Arlei" e Wladimir Wellington da Silva e Souza.
Pelo conjunto das acusações - de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa (Art. 2 da Lei 12850/13); possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar (Art. 16 da Lei 10826/03), os promotores de Justiça requereram a citação dos réus, com a devida condenação, a penas que podem ultrapassar quatro anos.
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