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MPRJ vai recorrer contra absolvição dos sete acusados de incêndio e mortes no Ninho do Urubu
Dez adolescentes que jogavam no Flamengo morreram
Quase sete anos depois do incêndio no Ninho do Urubu, o Centro de Treinamento do Flamengo, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, a Justiça absolveu os sete acusados, que respondiam pelos crimes de incêndio culposo e lesão grave. Dez adolescentes, com idades entre 14 e 16 anos, morreram e três ficaram feridos.
A decisão, da 36ª Vara Criminal da Capital ainda cabe recurso. O juiz Tiago Fernandes Barros considerou a ação improcedente.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro havia pedido, em maio deste ano, a condenação de todos os acusados após ouvir mais de 40 testemunhas.
O incêndio aconteceu em fevereiro de 2019, nos conteiners usados como alojamento para as categorias de base do clube. Vinte e seis atletas dormiam quando o fogo começou num aparelho de ar condicionado.
O Ministério Público do Rio (MPRJ) afirmou, nesta quarta-feira, 22, que irá recorrer da decisão de absolvição de sete réus no processo sobre as responsabilidades do incêndio que matou 10 adolescentes atletas do Flamengo e deixou três feridos, no alojamento do Ninho do Urubu, em Vargem Grande, Zona Sudoeste, em 2019.
Em maio, a Promotoria de Justiça vinculada à 36ª Vara Criminal da Capital pediu a condenação dos acusados destacando que o incêndio poderia ter sido evitado, não sendo um acidente, mas sim um resultado direto da conduta dos envolvidos.
De acordo com o órgão, os acusados tinham conhecimento que o local funcionava de forma irregular, sem autorização oficial e sem o certificado do Corpo de Bombeiros. Mesmo com várias multas e interdições, o Centro de Treinamento Presidente George Helal continuava em atividade.
O MPRJ destacou que havia problemas elétricos e falta de manutenção nos aparelhos de ar-condicionado do alojamento. O fogo teria iniciado dentro de um desses equipamentos. Além disso, o órgão apontou diversas falhas graves nos contêineres usados como dormitórios, como: janelas com grades; portas de correr que travaram durante o incêndio; apenas uma saída, localizada longe do quarto onde todos os adolescentes morreram; ausência de um sistema de combate a incêndio; e materiais altamente inflamáveis.
Réus - Entre os réus, estão dois diretores do Flamengo, dois engenheiros responsáveis pelas partes técnicas dos conteiners, e sócios da empresa de refrigeração que realizava manutenção nos aparelhos de ar condicionado.
Antes da decisão anunciada agora, já havia sido extinto o processo contra o então presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello. Outros três acusados já tinham sido absolvidos.
As famílias dos 10 adolescentes mortos receberam indenização do Flamengo.
Clube - Em setembro, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por unanimidade, recurso do Clube de Regatas do Flamengo para incluir a empresa NHJ do Brasil no processo que trata das indenizações às vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, que causou a morte de dez jovens do time de base em 2019.
A relatora do caso, desembargadora Sirley Abreu Biondi, manteve a decisão da primeira instância, ressaltando que “a manobra jurídica pretendida pelo Flamengo buscava apenas transferir a responsabilidade para terceiros, o que é vedado pela jurisprudência”.
FOTO/CAPA/reprodução
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