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STF garante regime aberto para condenado por tráfico com pouca quantidade de drogas
Pena poderá ser reduzida ou convertida em serviços à comunidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira, 19, uma tese de julgamento para garantir que condenado por tráfico privilegiado - com pouca quantidade de drogas, tenha direito ao regime aberto de cumprimento de pena. Será avaliado, também, se o condenado é réu primário com bons antecedentes criminais e se ele não participa de organizações criminosas.
FOTO/CAPA/reprodução/ilustrativa
Condenados que preenchem as condições previstas na decisão, poderão, ainda, obter redução de um sexto a dois terços da pena, que deverá ser convertida em prestação de serviços à comunidade.
A súmula vinculante foi aprovada para determinar que juízes de todo o país cumpram a jurisprudência do STF favorável ao benefício, que foi definida em decisões anteriores sobre a questão.
Último a se manifestar na votação, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou, que os benefícios valem somente para condenados que preencherem todos os requisitos estabelecidos pela lei. “Prender esses meninos primários, com pequenas quantidades de drogas, quando não façam parte do crime organizado, é fornecer mão de obra para o crime organizado dentro das penitenciárias”, afirmou Barroso.
A motivação da Corte foi o descumprimento da Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006), norma que prevê o regime, por diversos magistrados do país.
Em caso de novos descumprimentos, caberá um recurso chamado reclamação constitucional ao próprio Supremo.
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