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Juiz Eleitoral julga improcedente denúncia de que candidatura de Cris Capato burlou sistema eleitoral em Barra do Piraí
O juiz da 93ª Zona Eleitoral de Barra do Piraí, Diego Ziemieck, decidiu pela improcedência das denúncias, que motivaram a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por ausência de provas robustas de que a candidatura de Cristina Ferreira Capato, a Cris Capato (Patriota), teria sido construída com o objetivo de burlar o sistema eleitoral, que determina um mínimo de 30% para mulheres candidatas em cada partido ou coligação (Parágrafo 3, Artigo 10, Lei 9.504 de 30 de Setembro de 1997)
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que vinha sendo conduzida em segredo de justiça desde dezembro de 2020, foi motivada por denúncia do candidato a vereador Antônio Carlos Elias, o Bitu (Progressista). No centro da AIJE estavam as candidatas do Patriota, Cristina Ferreira Capato e sua filha Isabela Capato, que obtiveram, respectivamente, nas urnas, 1 e 22 votos.
Em dezembro do ano passado, o Juiz em exercício da 93ª ZE, Roberto Henrique dos Reis, concedeu medida liminar suspendendo a diplomação dos candidatos do Patriota, entre eles, os vereadores eleitos Roseli Enfermeira e Luiz Carlos Paulista, que através de seus advogados derrubaram a liminar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) e foram diplomados e empossados.
O JBP Papagoiaba apurou, que Antônio Carlos Elias, o Bitu (Progressista), vai recorrer contra a sentença do juiz da 93ª ZE no TRE-RJ.
ENTENDAM O CASO
Investigação De Fraude Eleitoral Pode Mudar Quadro De Vereadores Eleitos Em Barra Do Piraí
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